Você conhece os problemas que podem ocorrer com você por não realizar o comunicado de venda junto ao DETRAN? Abaixo listamos alguns dos possíveis transtornos:
O vendedor continua como dono perante o Detran
As multas recebidas no veículo vão para a sua carteira de motorista
Eventuais acidentes e problemas maiores podem se tornar uma grande dor de cabeça.
Vendeu o carro? Não esqueça de comunicar a Venda!
Inúmeras pessoas, após a quitação de seu financiamento ou até mesmo ao completar alguns anos com um automóvel ou moto, decidem vender o veículo para auxiliar na entrada de um novo. Porém um processo simples como este, pode virar um transtorno comum entre proprietários de veículos que poderia ser facilmente evitado, comunicando a venda aos órgãos responsáveis.
O que diz a Lei sobre o Comunicado de Vendas?
O comprador tem 30 dias para fazer a transferência e, caso descumpra o prazo, terá de pagar multa de acordo com a infração (prevista no artigo 233 do CTB).
Para que você possa regularizar a situação, basta entregar uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo, devidamente preenchida, assinada e datada, com as firmas do comprador e vendedor, reconhecidas em cartório. Além disso, é necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e duas vias da Comunicação de Venda de Veículo (original e cópia).
No caso de Pessoa Jurídica, além dos documentos solicitados acima, será necessário que o representante apresente o cartão de CNPJ, contrato social atualizado ou documento equivalente que comprove a criação da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
Após o comunicado de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, que garante ao antigo proprietário a isenção de eventuais infrações e reincidências cometidas como veículo.
O Comunicado de Venda é obrigatório e, caso seja descumprido, pode acarretar multa e retenção do veículo. Além disso, pode causar problemas ainda mais graves para o antigo proprietário que, sem o envio do Comunicado, continua como responsável pelas infrações do automóvel.
Portanto, ao transferir seu carro para outra pessoa, não esqueça de comunicar o Detran!
Não deixe de consultar a Olho no Carro, estamos de Olho em tudo!
Para que você possa regularizar a situação, basta entregar uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo, devidamente preenchida, assinada e datada, com as firmas do comprador e vendedor, reconhecidas em cartório. Além disso, é necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e duas vias da Comunicação de Venda de Veículo (original e cópia).
Visitante
lurdes lourenço luz lucio
quero vender meu carro , mas perdi os documentos de compra e venda como prosseder nesse caso
Para retirar a segunda via, você precisa separar alguns documentos pessoais, que são a carteira de identidade (cópia), o Cadastro de Pessoa Física-CPF (cópia), um comprovante de residência (cópia), uma procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (exigência do órgão) e um Boletim de Ocorrência (B.0.). O Detran exige que todos os documentos entregues em cópias sejam autenticados ou acompanhada do original. Depois de separar os documentos, você precisa preencher a “requisição de 2º via CRV/CRLV”. De posse de toda a documentação, é hora de dirigir-se ao Detran para realizar a vistoria veicular. No mesmo… Read more »
Como é um documento de extrema importância, tendo em vista que somente com ele se transfere a propriedade do veículo, a emissão de uma segunda via não é tão simples como para a maioria dos outros documentos emitidos pelos Detrans, para os quais basta fazer o pedido e pagar uma taxa. A primeira coisa é certificar-se de que não há débitos pendentes ou algum tipo de impedimento. Se houver, é preciso regularizar a situação do carro. Em seguida, deve-se preencher a ficha cadastral no site do Detran, imprimi-la e assiná-la. Então, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no… Read more »
o que eu preciso pra fazer um comunicado de venda?
Para que você possa regularizar a situação, basta entregar uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo, devidamente preenchida, assinada e datada, com as firmas do comprador e vendedor, reconhecidas em cartório. Além disso, é necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e duas vias da Comunicação de Venda de Veículo (original e cópia).
quero vender meu carro , mas perdi os documentos de compra e venda como prosseder nesse caso
Para retirar a segunda via, você precisa separar alguns documentos pessoais, que são a carteira de identidade (cópia), o Cadastro de Pessoa Física-CPF (cópia), um comprovante de residência (cópia), uma procuração pública específica, com firma reconhecida, no caso do impedimento do proprietário (exigência do órgão) e um Boletim de Ocorrência (B.0.). O Detran exige que todos os documentos entregues em cópias sejam autenticados ou acompanhada do original. Depois de separar os documentos, você precisa preencher a “requisição de 2º via CRV/CRLV”. De posse de toda a documentação, é hora de dirigir-se ao Detran para realizar a vistoria veicular. No mesmo… Read more »
Como é um documento de extrema importância, tendo em vista que somente com ele se transfere a propriedade do veículo, a emissão de uma segunda via não é tão simples como para a maioria dos outros documentos emitidos pelos Detrans, para os quais basta fazer o pedido e pagar uma taxa. A primeira coisa é certificar-se de que não há débitos pendentes ou algum tipo de impedimento. Se houver, é preciso regularizar a situação do carro. Em seguida, deve-se preencher a ficha cadastral no site do Detran, imprimi-la e assiná-la. Então, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no… Read more »