
Não sabe qual é a diferença entre retenção, remoção e apreensão do veículo? Então, leia este texto e saiba tudo o que você precisa saber, para acabar com essa dúvida de uma vez por todas.
Clique aqui e saiba mais sobre a consulta completa da Olho no Carro!
Antes de tudo, para que fique mais fácil de entender, vamos explicar cada uma separadamente e , em seguida, fazer um comparativo entre elas:
A retenção do veículo acontece quando o veículo fica retido, ou seja, impedido de circular, devido a algum problema ou irregularidade. Nesse caso, o policial poderá recolher o licenciamento anual do veículo e ficará ao encargo do proprietário fazer os reparos necessários e apresentar o veículo, devidamente regularizado, às autoridades de trânsito. Isso deve ser feito dentro do prazo estabelecido.
A remoção, por sua vez, é uma medida administrativa que acontece quando um veículo apresentou problemas mecânicos ou se envolveu em um acidente e está em um local que atrapalha o fluxo dos demais. Quando um carro é removido, não necessariamente ele é direcionado para algum pátio.
A apreensão do veículo acontece quando há uma penalização. Nesse caso, o veículo é dirigido ao pátio e só pode ser retirado de lá quando for feita a regularização do veículo.
Em resumo, a diferença entre retenção, remoção e apreensão é: as duas primeiras são medidas administrativas, sendo que na retenção o veículo fica parado no lugar e na remoção ele é retirado do local, por estar atrapalhando o fluxo de veículos. Já a apreensão, é uma penalização e, nesse caso, o veículo é levado a um pátio até que ele seja regularizado.
É importante saber que para que seja feita a aplicação de qualquer uma das medidas acima, deve-se estar claro por qual dos artigo que estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o policial/agente está autuando o condutor, caso contrário não é permitida nenhuma dessas ações.
Leia também: https://www.olhonocarro.com.br/5-melhores-carros-usados-para-comprar-no-final-do-ano/
A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários dentro do prazo de noventa dias, serão levados à hasta pública,(leilão) deduzindo-se do valor arrecadado o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex proprietário, na forma da lei.
Leia também: https://www.olhonocarro.com.br/como-baixar-e-imprimir-o-crlv-digital-2020/
Normalmente, o proprietário do veículo é responsabilizado pelo pagamento do serviço de guincho. Mas, quando o dano ao veículo for causado por algum buraco na via ou ele ficar impossibilitado de circular pois sofreu algum acidente por falta de sinalização ou irregularidade, a responsabilidade do serviço de guincho será transferida para o estado.
Enfim, agora você já sabe qual é a diferença entre retenção, remoção e apreensão do veículo. Fique sempre atento ao CTB para saber os seus direitos e deveres no trânsito. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários!
Deixe um comentário