
Você tem dúvidas sobre como funciona e quais são as taxas que você deve pagar para fazer a transferência do veículo? Então, vamos te explicar.
Neste texto você vai saber:
Então, consulte agora o histórico completo do veículo. Saiba informações sobre débitos e multas, sinistro, gravame, leilão, roubo e furto e muito mais!
Os documentos necessários são:
* É necessário apresentar os documentos originais e também uma cópia simples de cada um. Além disso, o comprovante de residência solicitado pelo Detran precisa estar em nome do proprietário do veículo e ter menos de seis meses desde a sua expedição.
Primeiramente, o valor do serviço de transferência varia de acordo com o Detran de cada estado. Para se ter uma ideia, a taxa em São Paulo é de R$ 204,26, enquanto na Bahia é R$ 208,40 e no Rio Grande do Sul o mesmo serviço custa R$ 235,31.
Além disso, é importante lembrar que, caso você opte por realizar a transferência do veículo por meio de um despachante, o valor será maior.
Antes de tudo, para efetuar a transferência do veículo online, ou de forma presencial, é importante que você verifique se não há nenhum débito em aberto, como IPVA ou multas.
Além disso é preciso fazer um laudo de vistoria no Detran, caso o seu veículo não tenha sido aprovado em nenhum laudo nos 3 meses anteriores à transferência. Esse laudo deve ser feito por empresas credenciadas. Se você quiser consultar quais são as empresas credenciadas pelo Detran SP, clique aqui.
Se você não é do estado de São Paulo, você deve encontrar essa informação no site do Detran do seu estado. Para isso, clique no link referente à sigla do estado no qual você mora, para ser redirecionado ao site do Detran: AC; AL; AP; AM; CE; DF; ES; GO; MA; MT; MS; PA; PB; PR; PE; PI; RJ; RN; RS; RO; RR; SC; SE; TO.
Em seguida, basta fazer a solicitação de transferência através do site do Detran. Clique aqui para fazer a solicitação no Detran SP. Após isso, é preciso aguardar a confirmação que será enviada pelo Detran, via e-mail.
A transferência com débitos e multas em aberto não pode ser realizada. Ou seja, é necessário quitar todas as pendências antes de realizar a transferência do veículo.
Já os veículos financiados, podem ser transferidos desde que haja comum acordo com a empresa financeira responsável pelo financiamento. Nesse caso, o novo comprador deve arcar com o pagamento das parcelas restantes e o novo documento (CRV) deve estar com a alienação ativa.
O comunicado de venda é um recurso que o Detran disponibiliza para que os proprietários possam se resguardar. Pois, ao fazer esse comunicado, o antigo proprietário do veículo, não é responsabilizado pelas multas e outros débitos adquiridos pelo comprador, caso ele não complete a transferência do veículo. Ou seja, deixando-o em nome do antigo dono. Esse serviço também pode ser feito por meio do site do Detran do seu estado. Basta utilizar os links disponibilizados anteriormente.
1 – Veículos com multas ou débitos em aberto não podem ser transferidos.
2 – O comunicado de venda é importante para se resguardar de problemas com o novo proprietário do veículo.
3 – Veículos financiados precisam da autorização da empresa financeira para serem transferidos. Além disso, as parcelas restantes passam a ser de responsabilidade do novo proprietário.
4 – Após ser assinado o documento de transferência, o novo proprietário tem até 30 dias para estar com a posse do novo CRV. Pois, caso seja ultrapassado esse tempo, ele deverá pagar o valor referente ao de uma multa grave.
5. O próprio Detran permite que seja feita a consulta de débitos, restrições e vistorias do veículo. Assim, é possível saber qual é a situação do veículo e se há alguma pendência.
Mas, para fazer essa consulta é necessário saber o número do Renavam do veículo. Então, caso você pretenda consultar um veículo do qual você não sabe o número do Renavam, você pode descobrir por meio da nossa consulta de dados cadastrais, basta saber o número da placa.
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